PORTARIA FUSSESP – 2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre regras para realização de gastos no regime de adiantamento e dá providências correlatas
Dispõe sobre regras para realização de gastos no regime de adiantamento e dá providências correlatas
Dispõe sobre a criação do “Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo”
Dispõe sobre regras para realização de gastos no regime de adiantamento e dá providências correlatas
Dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto “Natal Espetacular”, no âmbito do “Programa Escola de Qualificação Profissional”, e dá providências correlatas.
Aprova o regulamento do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Alterado pelo Decreto n° 50.588, de 24 de outubro de 1968
Revogado pelo Decreto n° 36.692, de 23 de abril de 1993
Altera o regulamento do “Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo”, aprovado
pelo Decreto n° 49.758, de 04 de junho de 1968
Revogado pelo Decreto n° 36.692, de 23 de abril de 1993
Autoriza a implantação do Programa de Recuperação de Recursos Humanos da SASPG
Altera, nos termos do Decreto n° 1.232, de 07 de março de 1973.o inciso II do artigo 1°
do regulamento do “Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo”, aprovado pelo
Decreto n° 49.758, de 04 de junho de 1968
Revogado pelo Decreto n° 36.692, de 23 de abril de 1993
Dá nova redação ao artigo 6° da Lei n° 10.064, de 27 de março de 1968
SEDE DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - PALÁCIO
DOS BANDEIRANTES
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - São Paulo - SP - 05650-905
MAIS INFORMAÇÕES - Telefone: 11 2193-6979
DEPÓSITO DO FUNDO SOCIAL - JAGUARÉ
Av. Marechal Mario Guedes, 301 - Jaguaré
MAIS INFORMAÇÕES - Telefone: 11 3768-1977 / 3763-2700