O Fundo Social de São Paulo possui parcerias com entidades da capital paulista, através do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº13.019/2014), oferecendo os cursos de capacitação profissional.
Por meio desta parceria, as entidades podem participar dos editais de chamamento público para receberem os cursos e ainda fazer parte de projetos como a “Campanha do Agasalho”, por exemplo.
Os projetos instituídos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo estão presentes formalmente em vinte e oito endereços no município de São Paulo, por meio de 101 convênios que qualificam profissionais e capacitam agentes multiplicadores. As aulas são destinadas às pessoas com mais de 16 anos, não sendo exigida escolaridade mínima.
Em 2019 mais de 4 mil pessoas foram formadas através da parceria com entidades, sendo habilitadas para o trabalho autônomo ou vinculadas a empresas e cooperativas, buscando a melhoria da qualidade de vida, bem como a promoção da autonomia, socialização, trabalho em equipe e autovalorização do indivíduo.
Entidades que têm interesse em participar dos convênios devem enviar as seguintes informações e documentos para avaliação do Fundo Social:
1) Ofício dirigido à presidência do FUSSP com especificação do objeto do convênio;
2) Cópia do Ato Constitutivo ou Estatuto da Entidade, atualizado, devidamente registrado;
3) Inscrição da Entidade no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica (CNPJ);
4) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE);
5) Cópia da Ata da assembléia que elegeu a atual diretoria;
6) Cópia dos documentos de identificação do responsável pela entidade (RG e CPF);
7) Comprovação de inexistência de débito para com o sistema de seguridade social (INSS e FGTS);
8) Comprovante de abertura de conta específica deste convênio – no Banco do Brasil S/A;
9) Declaração de que a entidade não está impedida de receber auxílio e/ou subvenções estaduais em virtude de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
10) Designação do gestor do convênio;
11) Declaração do dirigente máximo da Entidade sobre adequação do local;
12) Parecer técnico da técnica regional sobre o local (se necessário);
13) Plano de trabalho;
Mais informações: (11) 2588-5948 / 5998
SEDE DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - PALÁCIO
DOS BANDEIRANTES
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - São Paulo - SP - 05650-905
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