DECRETO N° 56.727, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil
Revogado pelo Decreto n° 57.914, de 27 de março de 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil
Revogado pelo Decreto n° 57.914, de 27 de março de 2012
Dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas.
Alterado pelo Decreto n° 57.220, de 08 de agosto de 2011
Revogado pelo Decreto n° 59.527, de 12 de setembro de 2011
Transfere da Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Casa Civil, imóveis e áreas que especifica.
Para conhecimento
Revogado pelo Decreto nº 58.297, de 13 de agosto de 2012
Altera o Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência das atividades que especifica, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas.
Autoriza o Poder Executivo a instituir programas assistenciais destinados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá providencias correlatas.
(Processo FUSSESP nº 90820/2011) Institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional e dá providências correlatas.
Ver Decreto n. 57.343, de 16 de setembro de 2011
Alterado pelo Decreto n° 57.634, de 15 de dezembro de 2011
Ver Decreto n. 59.017, de 28 de março de 2013
Ver Decreto n. 59.212, de 17 de maio de 2013
Ver Decreto n. 59.987, de 19 de dezembro de 2013
Alterado pelo Decreto n° 60.437, de 14 de maio de 2014
Ver Decreto n. 60.818, de 07 de outubro de 2014
(Processo FUSSESP nº 95204/2011) Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, e com entidades de fins não econômicos domiciliadas na Capital, visando à implantação do Projeto “Polos Regionais da Escola de Moda”, no âmbito do Programa “Escola de Qualificação Profissional”, e dá providências correlatas.
Alterado pelo Decreto n° 59.346, de 04 de julho de 2013 15
Alterado pelo Decreto nº 59.836, de 27 de novembro de 2013
Ver Decreto nº 60.818, de 07 de outubro de 2014.
Ver Decreto nº 60.878, DE 04 novembro D E 2014
(Processo FUSSESP nº 129237/2011) Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto “Escola de Moda”
Ver Decreto nº 59.836, de 27 de novembro de 2013
Ver Decreto nº 60.479, de 21 de maio de 2014
Ver Decreto nº 60.878, de 04 novembro de 2014
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional
(Processo FUSSESP nº 24839/2011) Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto “Padaria Artesanal” e dá providências correlatas
Ver Decreto n. 59.215, de 21 de maio de 2013. (dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios)
Alterado pelo Decreto n° 60.485, de 23 de maio de 2014
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