DECRETO Nº 54.961, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por meio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, destinados à aquisição de material para implantação da “Praça de Exercícios do Idoso”
Alterado pelo Decreto Nº 56.363, de 01 de novembro de 2010