DECRETO Nº 50.566, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
Inclui o Município de São José dos Campos, no Anexo I do Decreto 49.646, de 1º de
junho de 2005, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo –
FUSSESP a celebrar convênios
Inclui o Município de São José dos Campos, no Anexo I do Decreto 49.646, de 1º de
junho de 2005, que autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo –
FUSSESP a celebrar convênios
Prorroga, até 31/12/2006, a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo – FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com
os Municípios do Estado, nos termos do Decreto nº 49.646, de 2005
Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Revogado pelo Decreto n° 56.697, de 28 de janeiro de 2011
Transfere, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo para a Secretaria da Saúde, a Estação Especial da Lapa e dá providências correlatas
Autoriza o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, por meio dos seus fundos sociais de solidariedade, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda
Alterado pelo Decreto Nº 52.763, de 28 de fevereiro de 2008 Alterado pelo Decreto Nº 53.814, de 12 de dezembro de 2008
Alterado pelo Decreto Nº 54.624, de 31 de julho de 2009
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2008 a autorização de trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2007
Altera o Decreto nº 36.692, de 23 de Abril de 1993, constituindo nova receita ao FUSSESP (Bazar do FUSSESP)
Revogado pelo Decreto n° 59.103, de 18 de abril de 2013
Fica prorrogada até 31 de julho de 2009 a autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2007
(Processo FUSSESP nº 41677/2009) Institui o Programa Visão do Futuro e dá providências correlatas
Prorroga o prazo de vigência da autorização de que trata o artigo 1º do Decreto nº 51.951, de 2007
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DOS BANDEIRANTES
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