Legislação

DECRETO Nº 44.953, DE 06 DE JUNHO DE 2000

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo – FUSSESP, a celebrar

convênios com Fundos Sociais Municipais do Estado voltados à população carente


DECRETO Nº 44.960, DE 14 DE JUNHO DE 2000

Dispões sobre alterações na organização da Secretaria do Governo e Gestão

Estratégica, definida pelo Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, e dá

providências correlatas

Artigo 1º – As atribuições relativas a material excedente, previstas no inciso III do artigo

42 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, ficam transferidas para o Fundo

Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, órgão vinculado à

Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Alterado pelo Decreto n° 49.529, de 11 de abril de 2005

Alterado pelo Decreto n° 59.516, de 10 de setembro de 2013


DECRETO Nº 44.993, DE 23 DE JUNHO DE 2000

Cria e organiza, no Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo -FUSSESP,

as unidades que especifica e dá providências correlatas

Revogado pelo Decreto n° 56.698, de 28 de janeiro de 2011


DECRETO Nº 45.968, DE 27 DE JULHO DE 2001

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a,

representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo,

por meio de seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos

financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos voltados à Geração de

Renda


DECRETO Nº 46.827, DE 12 DE JUNHO DE 2002

Altera o Decreto nº 36.692 de 23 de Abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do

Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP e dá providências

correlatas

Revogado pelo Decreto n° 56.697, de 28 de janeiro de 2011

OUVIDORIA DO FUSSESP

Instituída através da Portaria FUSSESP – 4, de 04 de agosto de 2003, fundamentada

na Lei n° 10.294 de 20 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto n° 44.074 de

01 de julho de 1992.

Nomeação dos ouvidores do FUSSESP

– Portaria da Presidência, de 20 de agosto de 2003

– Portaria FUSSESP – 1, de 12 de junho de 2006 – Revogada pela Portaria

FUSSESP -1, DE 19-01-2007

– Portaria FUSSESP – 1, de 19 de janeiro de 2007

– Portaria da Presidência, de 16 de março de 2007

– Portaria FUSSESP/GP – 2, de 15 de junho de 2009

– Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 (dispõe sobre a atividade das

Ouvidorias)

– Portaria FUSSESP/GP – 9, de 11 de agosto de 2017- Reconduz o mandato


DECRETO Nº 47.861, DE 03 DE JUNHO DE 2003

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a,

representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo,

por meio dos seus fundos sociais de solidariedade, visando a transferência de recursos

financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração

de renda. Alterado pelo Decreto nº 48.698, de 01 de junho de 2004


DECRETO Nº 48.698, DE 01 DE JUNHO DE 2004

Prorroga a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São

Paulo – FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com os

Municípios do Estado, nos termos do Decreto nº 47.861, de 2003


DECRETO Nº 48.825, DE 23 DE JULHO DE 2004

Delega aos Secretários de Estado competência para aplicação da penalidade a que se

refere o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002

Alterado pelo Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004


DECRETO Nº 48.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Fixa competência das autoridades para a aplicação da sanção administrativa

estabelecida no artigo 7.º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras

providências

Alterado pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005

Resolução CC n° 10 de 18/03/2008

Delega competência para aplicação da sanção que especifica

“Artigo 1.º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Casa Civil, competência para aplicar,

no âmbito da Pasta, a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado,

estabelecida no art. 7.º da LF 10.520-2002.”


DECRETO Nº 49.646, DE 01 DE JUNHO DE 2005

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a,

representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo,

por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos

financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração

de renda

Alterado pelo Decreto nº 50.566, de 23 de fevereiro de 2005

Alterado pelo Decreto nº 50.812, de 19 de maio de 2006


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