DECRETO Nº 44.953, DE 06 DE JUNHO DE 2000
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo – FUSSESP, a celebrar
convênios com Fundos Sociais Municipais do Estado voltados à população carente
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo – FUSSESP, a celebrar
convênios com Fundos Sociais Municipais do Estado voltados à população carente
Dispões sobre alterações na organização da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, definida pelo Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, e dá
providências correlatas
Artigo 1º – As atribuições relativas a material excedente, previstas no inciso III do artigo
42 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, ficam transferidas para o Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, órgão vinculado à
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Alterado pelo Decreto n° 49.529, de 11 de abril de 2005
Alterado pelo Decreto n° 59.516, de 10 de setembro de 2013
Cria e organiza, no Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo -FUSSESP,
as unidades que especifica e dá providências correlatas
Revogado pelo Decreto n° 56.698, de 28 de janeiro de 2011
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a,
representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo,
por meio de seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos
financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos voltados à Geração de
Renda
Altera o Decreto nº 36.692 de 23 de Abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP e dá providências
correlatas
Revogado pelo Decreto n° 56.697, de 28 de janeiro de 2011
OUVIDORIA DO FUSSESP
Instituída através da Portaria FUSSESP – 4, de 04 de agosto de 2003, fundamentada
na Lei n° 10.294 de 20 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto n° 44.074 de
01 de julho de 1992.
Nomeação dos ouvidores do FUSSESP
– Portaria da Presidência, de 20 de agosto de 2003
– Portaria FUSSESP – 1, de 12 de junho de 2006 – Revogada pela Portaria
FUSSESP -1, DE 19-01-2007
– Portaria FUSSESP – 1, de 19 de janeiro de 2007
– Portaria da Presidência, de 16 de março de 2007
– Portaria FUSSESP/GP – 2, de 15 de junho de 2009
– Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014 (dispõe sobre a atividade das
Ouvidorias)
– Portaria FUSSESP/GP – 9, de 11 de agosto de 2017- Reconduz o mandato
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a,
representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo,
por meio dos seus fundos sociais de solidariedade, visando a transferência de recursos
financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração
de renda. Alterado pelo Decreto nº 48.698, de 01 de junho de 2004
Prorroga a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo – FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com os
Municípios do Estado, nos termos do Decreto nº 47.861, de 2003
Delega aos Secretários de Estado competência para aplicação da penalidade a que se
refere o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Alterado pelo Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004
Fixa competência das autoridades para a aplicação da sanção administrativa
estabelecida no artigo 7.º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras
providências
Alterado pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005
Resolução CC n° 10 de 18/03/2008
Delega competência para aplicação da sanção que especifica
“Artigo 1.º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Casa Civil, competência para aplicar,
no âmbito da Pasta, a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado,
estabelecida no art. 7.º da LF 10.520-2002.”
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a,
representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo,
por meio dos seus Fundos Sociais de Solidariedade, visando a transferência de recursos
financeiros, a título de auxílio, no desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração
de renda
Alterado pelo Decreto nº 50.566, de 23 de fevereiro de 2005
Alterado pelo Decreto nº 50.812, de 19 de maio de 2006
SEDE DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - PALÁCIO
DOS BANDEIRANTES
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