DECRETO Nº 62.593, DE 22 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a concessão da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a concessão da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Altera o Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012, que institui, sob a 25 coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, o Programa “Horta Educativa” e dá providências correlatas.
Nomeando, com fundamento no § 1º do art. 3º da Lei 10.064- 68, e nos termos do § 1º do art. 5º do Dec. 59.103-2013, os a seguir indicados para integrarem, como membros e sob a presidência da Primeira Dama do Estado, Maria Lúcia Alckmin, o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, para um mandato de 2 anos, a partir de 22-11-2017.
Nomeando: com fundamento no § 1º do art. 3º da Lei 10.064-68, e nos Termos do § 1º do art. 5º do Dec. 59.103-2013, os a seguir indicados para integrarem, como membros e sob a presidência da Primeira Dama do Estado, Maria Lúcia Alckmin, o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, para um mandato de 2 anos, a partir de 22-11-2017.
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto “Escola de Moda”
Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSES a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto “Costurando o Futuro”, no âmbito do “Programa Escola de Qualificação Profissional”, e dá providências correlatas.
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DOS BANDEIRANTES
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