DECRETO Nº 57.633, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto “Escola de Moda”

SEDE DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO - PALÁCIO
DOS BANDEIRANTES

Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - São Paulo - SP - 05650-905

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DEPÓSITO DO FUNDO SOCIAL - JAGUARÉ

Av. Marechal Mario Guedes, 301 - Jaguaré

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